Regras para aposentadoria no Brasil

Quais os requisitos para se aposentar no Brasil

No Brasil seguem as mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019.

Aqui estão os principais requisitos:

  • Aposentadoria por idade:

    • Mulheres: 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.

    • Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição):

    • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

    • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

  • Regra dos pontos:

  • Soma da idade com o tempo de contribuição.

  • Mulheres precisam atingir 92 pontos e homens 102 pontos.

Além disso, existem regras específicas para quem já contribuía antes da reforma, como o pedágio de 50% e 100%, que exigem um tempo adicional de contribuição. Se este for seu caso procure um advogado para ajudar na entrada da sua aposentadoria.

  • Aposentadoria especial: Para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como profissionais da saúde como radiologistas e metalúrgicos. Exige comprovação de exposição a agentes nocivos.

A aposentadoria especial no Brasil é concedida a profissionais que trabalham em condições insalubres ou perigosas, garantindo o benefício com menos tempo de contribuição. Em 2025, algumas das principais categorias que têm direito incluem:

  • Mineiros de subsolo: Enfrentam calor extremo, poeira tóxica e ruído intenso.

  • Perfuradores de rochas: Expostos a vibração intensa e agentes químicos.

  • Britadores e operadores de britadeira: Lidam com partículas minerais e esforço físico repetitivo.

  • Carregadores de rochas e cavouqueiros: Transportam materiais pesados diariamente.

  • Choqueiros: Responsáveis pela segurança estrutural das minas subterrâneas.

  • Profissionais da saúde: Médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de radiologia que lidam com agentes biológicos.

  • Metalúrgicos e químicos: Expostos a substâncias tóxicas e altas temperaturas.

  • Trabalhadores da construção civil: Enfrentam riscos físicos e químicos constantes.

Além dessas, novas profissões foram incluídas recentemente, como motoristas de transporte coletivo, garis e agentes socioeducativos, devido ao desgaste físico e exposição a agentes prejudiciais.

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a exposição contínua a agentes nocivos e apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Confira modalidades menos comuns de aposentadoria:

Aposentadoria rural: Destinada a trabalhadores do campo, com idade mínima reduzida (55 anos para mulheres e 60 anos para homens) e pelo menos 15 anos de atividade rural.

Aposentadoria híbrida: Permite somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez: Concedida a quem não pode mais trabalhar devido à doença ou incapacidade permanente.

Aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades devido a uma doença grave ou acidente incapacitante. Em 2025, os principais requisitos para obter esse benefício no Brasil são:

  • Comprovação da incapacidade total e permanente: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se ele está impossibilitado de trabalhar de forma definitiva.

  • Qualidade de segurado: É necessário contribuir para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que pode durar até 36 meses sem contribuições.

  • Carência mínima de 12 meses: Em geral, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, mas algumas doenças graves dispensam esse requisito.

  • Solicitação digital: O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado agenda a perícia e envia documentos médicos.

Além disso, aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente podem solicitar um acréscimo de 25% no benefício, para ajudar nos custos com cuidadores.

Aposentadoria proporcional: Para quem começou a contribuir antes de 1998, com requisitos específicos.

Está modalidade pode ser muito complexa de caso a caso, exigindo que o advogado junto a um contador calcule todos os anos de trabalho, em cargos, profissões já exercidos, desta forma para saber mais fale com um advogado especialista em aposentadoria clicando aqui.

Fale com um advogado especialista em casos de aposentadoria hibrida ou especial.

Tópicos populares:

“Minha mãe contribuiu com o INSS apenas 7 anos e com 62 anos pode se aposentar?”

Dependendo da situação da sua mãe é possível, existem alternativas como benefício assistencial (BPC/LOAS) que podem se encaixar em agumas situações. Caso ela não tenha condições financeiras e não possui renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, mesmo sem ter completado o tempo de contribuição. Esse benefício não é aposentadoria, mas garante um salário mínimo mensal.

“Operadores de empilhadeira entram como Aposentadoria especial?”

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a riscos à saúde ou à integridade física, como:

  • Ruído excessivo
  • Produtos químicos
  • Periculosidade (risco de acidentes graves)
  • Frio extremo, em alguns casos

Após a reforma da Previdência (2019), a aposentadoria especial passou a exigir:

Grau de risco

Tempo mínimo de contribuição

Idade mínima

Baixo

25 anos

60 anos

Médio

20 anos

58 anos

Alto

15 anos

55 anos

Operadores de empilhadeira geralmente são enquadrados na faixa de 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, se o seu caso tem alguma peculiaridade sera necessário avaliar com um advogado especialista para encontrar a melhor forma de resolver o seu caso.

“Operadores de trator em construções entram como Aposentadoria especial?”

Sim, desde que comprovado exposição habitual a agentes nocivos ou condições de risco durante a atividade profissional.

O que faz o tratorista ter este direito de aposentadoria especial?

Em especial é levado em consideração a vibração constante da máquina

  • Exposição a poeira, combustíveis e agentes químicos

  • Risco de acidentes (alto grau de periculosidade)

O que você precisa para comprovar a entrada da aposentadoria especial?

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

  • Documentos que comprovem habitualidade e permanência na exposição aos riscos

“Trabalho diariamente com britadeira e outros equipamentos de alta vibração, tem como me a aposentar mais cedo?”

Sim, se você trabalha como Mineiro de subsolo, perfurador de rochas, operador de britadeira subterrânea, carregando de rochas, cavouqueiro, britador ou choqueiro você tem direito a uma aposentadoria especial que pode se aposentar com tempo mínimo de contribuição de 15 anos de trabalho. Para saber como achar melhores valores de aposentadoria é necessário falar com um advogado especialista para entender melhor como entrar com a ação adicionando encargos devidos, horas extras entre outras informações que podem contribuir para uma aposentadoria com valores mensais maiores.

“Sofri um acidente de trabalho e perdi todos os dedos da mão direita posso me aposentar por invalidez?”

Sim, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovado que a perda dos dedos compromete total e permanentemente sua capacidade de trabalho.

O que diz a lei?

  • A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando:
  • A pessoa está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.E não pode ser reabilitada para outra função

Se a perda dos dedos da mão direita (especialmente se você for destro) impede o exercício da sua profissão atual e de outras funções, isso pode ser reconhecido como incapacidade permanente.

Para conseguir comprovar a incapacidade de exercer a função de forma judicial e aumentar as chances de aprovar o pedido de aposentadoria é sempre recomendado fazer ao menos uma consulta com um advogado especialista para avaliar as provas da sua incapacidade de exercer a função perante o jurídico.

“Lesão por esforço repetitivo pode seu motivo de aposentadoria antecipada?”

Sim, lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) pode sim ser motivo para aposentadoria antecipada, desde que fique comprovado que a condição compromete permanentemente sua capacidade de trabalho.

Quando a lesão pode gerar aposentadoria?

A LER/DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) inclui doenças como:

  • Tendinites
  • Bursites
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Epicondilite
  • Tenossinovites

Se essas condições forem graves, crônicas e irreversíveis, e impedirem o exercício de qualquer atividade profissional, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho

  • Impossibilidade de reabilitação para outra função

  • Comprovação por perícia médica do INSS

  • Vínculo com o INSS (carência mínima de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doença ocupacional)

E também existem algumas alternativas caso a incapacidade não seja permanente como Auxílio-doença, auxílio-acidente a depender do grau de limitação que a doença cause.

Para tirar dúvidas específicas fale com um advogado para saber qual situação se enquadra melhor a seu caso.

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