Averbação de imóvel

É o processo de atualizar a matrícula de um imóvel no cartório de registro, registrando formalmente qualquer alteração relevante que tenha ocorrido. Isso garante que a documentação reflita a situação atual do bem e tenha validade legal ajudando a documentar o valor real do imóvel.

O que pode ser averbado?

Exemplos mais comuns:

  • Construção ou demolição de edificações

  • Casamento, divórcio ou falecimento do proprietário

  • Mudança de nome ou de endereço

  • Cancelamento de hipoteca ou financiamento

  • Desmembramento ou unificação de terrenos

Quais os primeiros passos para uma averbação?

  1. Reúna os documentos necessários, que variam conforme o tipo de alteração (ex: certidão de casamento, habite-se, alvará de demolição).

  2. Preencha o requerimento no cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado.

  3. Pague as taxas e emolumentos correspondentes.

  4. Acompanhe o processo, que pode levar alguns dias a semanas, dependendo da complexidade.

Por que é importante?

  • Garante segurança jurídica

  • Evita problemas em futuras negociações

  • Valoriza o imóvel ao manter a documentação em dia

Consulte um especialista para te ajudar a entender quais documentos você precisa para um caso específico.

Tópicos populares:

“Moro em uma comunidade, posso averbar um imóvel de invasão?”

Averbar diretamente um imóvel fruto de invasão não é possível — pelo menos não de forma imediata ou automática. Isso porque a averbação exige que o imóvel esteja regularizado e registrado legalmente no cartório de registro de imóveis. No caso de uma ocupação irregular, o imóvel ainda não possui essa formalização.

No entanto, existe um caminho possível: a regularização fundiária.

  • Verificar se a área é passível de regularização: Algumas áreas públicas ou privadas ocupadas podem ser regularizadas, especialmente se a ocupação for antiga e atender a critérios sociais.

  • Buscar apoio jurídico ou da prefeitura: Muitos municípios têm programas de regularização fundiária urbana (REURB), que ajudam moradores a obter a posse legal.

  • Usucapião: Em certos casos, é possível entrar com um pedido de usucapião, que reconhece a posse prolongada e pacífica como forma de adquirir a propriedade.

  • Após a regularização, o imóvel pode ser registrado e, aí sim, averbado no cartório.

Consulte um advogado especialista para tirar dúvidas específicas sobre averbação ou regularização fundiária.

“Moro em área rural, posso averbar?”

Sim, é possível averbar um imóvel em área rural, mas há requisitos específicos que você precisa cumprir para isso.

O que é necessário para averbar um imóvel rural?

  1. Registro prévio no cartório de imóveis: O imóvel precisa estar matriculado.

  2. Georreferenciamento: É obrigatório para imóveis rurais, especialmente em casos de desmembramento, parcelamento ou transferência. Isso significa que os limites do imóvel devem ser definidos com precisão por um profissional habilitado e certificados pelo INCRA.

  3. Documentação técnica:

    • Memorial descritivo com coordenadas geográficas

    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

    • Certificação do INCRA (via sistema SIGEF)

  4. CCIR e ITR atualizados: O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Imposto Territorial Rural (ITR) devem estar em dia.E se for para averbar uma construção?

Também é possível, mesmo que a construção seja isolada. Em áreas rurais, não é exigido o habite-se como nas áreas urbanas, mas o cartório pode pedir uma declaração do proprietário e planta da construção.

A partir de 21 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, inclusive os com menos de 25 hectares deverão estar georreferenciados para qualquer alteração na matrícula.

Consulte um advogado especialista para te ajudar a montar um checklist com base no seu caso.