man and boy sitting on floor near body of water

Direito de família e guarda compartilhada

A guarda compartilhada é um modelo legal no Brasil em que pai e mãe dividem, de forma conjunta, as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Segundo a lei nº 13.058/2014 a guarda compartilhada é regra, sempre que houver separação ou divórcio com filhos menores, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada, salvo se houver motivos relevantes para não fazê-lo.

Quando é necessário ou indicado pedir formalmente:

  • Quando os pais não estão de acordo sobre o tipo de guarda.

  • Se um dos genitores deseja alterar a guarda unilateral existente para compartilhada.

  • Quando há indícios de alienação parental (um dos pais tentando afastar o outro da criança).

  • Se o outro genitor não participa das decisões importantes, e você quer garantir esse direito.

  • Em ações de divórcio, dissolução de união estável ou regulamentação de guarda, caso não haja consenso.

Situações em que a guarda compartilhada pode ser negada:

  • Quando um dos pais abre mão da guarda.

  • Se houver histórico de violência doméstica, abuso ou negligência.

  • Quando não há condições mínimas de diálogo entre os pais, prejudicando o bem-estar da criança.

Como funciona na prática:

  • Decisões importantes (como educação, saúde, religião e viagens) devem ser tomadas por ambos os pais.

  • A criança pode ter uma residência principal com um dos genitores, mas isso não impede a convivência ativa com o outro.

  • O objetivo é preservar o vínculo afetivo com ambos os pais e garantir o bem-estar da criança.

Como solicitar:

  • Por meio de ação judicial específica ou dentro de um processo de divórcio/separação.

  • Com o auxílio de um advogado especialista em direito de família ou defensor público.

  • O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse da criança.

“Divorciei, marido não entra em consenso da guarda, o que fazer?”

Quando o ex-cônjuge não entra em consenso sobre a guarda dos filhos, o caminho é buscar a via judicial, onde o juiz decidirá com base no melhor interesse da criança.

O que você pode fazer:

  • Ingressar com uma ação de guarda: Se ainda não houver processo, um advogado pode te ajudar a abrir uma ação específica para definir a guarda.

  • Solicitar guarda compartilhada ou unilateral: O juiz analisará se há condições para a guarda compartilhada (preferida por lei) ou se a guarda unilateral é mais adequada.

  • Apresentar provas: Mostre que você está disposto(a) a garantir o bem-estar da criança — isso pode incluir rotina, estabilidade emocional, apoio familiar, etc.

  • Pedir mediação judicial: Em muitos casos, o juiz pode sugerir uma audiência de conciliação com apoio de psicólogos ou assistentes sociais.

“Divorciei nem eu nem meu marido quer a guarda o que fazer?”

Quando ambos os genitores se recusam a exercer a guarda, o juiz pode:

  • Determinar a guarda unilateral a um dos pais, mesmo contra a vontade, se entender que é o melhor para a criança.

  • Conceder a guarda a um terceiro (como avós, tios ou outro familiar próximo), desde que essa pessoa tenha vínculo afetivo e condições de cuidar da criança.

  • Acionar o Ministério Público e o Conselho Tutelar, caso haja risco de abandono ou negligência.

O que o juiz leva em conta:

  • O melhor interesse da criança sempre vem em primeiro lugar.

  • A capacidade de cuidado, estabilidade emocional e estrutura familiar de quem pode assumir a guarda.

  • A possibilidade de mediação ou orientação parental, para tentar reverter a recusa dos pais.

O que você pode fazer agora:

  • Procure um advogado para representar seus interesses e os da criança.

  • Se houver um familiar disposto a assumir a guarda, isso pode ser formalizado judicialmente.

  • Avalie se a recusa é definitiva ou se é fruto de um momento emocional difícil — às vezes, a mediação ajuda a encontrar um caminho.