Guarda unilateral, ou, em alguns contextos, à guarda compartilhada com divisão equilibrada de tempo e responsabilidades.
Guarda Unilateral (mais comum):
Um dos pais fica exclusivamente responsável pelas decisões sobre a vida da criança.
O outro genitor tem direito à convivência (visitas) e deve acompanhar o desenvolvimento, mas não decide sobre questões importantes.
É aplicada quando o outro genitor abre mão da guarda ou não tem condições de exercê-la (por exemplo, em casos de negligência ou violência).
Guarda Compartilhada com divisão equilibrada:
Em alguns casos, o termo “guarda integral” é usado para descrever uma guarda compartilhada com tempo de convivência bem dividido entre os pais.
Ambos participam ativamente das decisões e da rotina da criança.
Isso exige alto nível de cooperação e diálogo entre os genitores.
A legislação brasileira reconhece dois tipos principais de guarda: compartilhada (regra geral) e unilateral (exceção).
A chamada “guarda integral” pode ser uma forma de se referir à guarda unilateral ou a uma guarda compartilhada mais intensa, mas não é um termo jurídico oficial.